TJ-SP extingue processo encabeçado pelo MPE contra Prefeitura e Prudente Urbano

Ministério Público solicitava que fosse mantido o funcionamento de, ao menos, 50% da frota de veículos do transporte público durante a pandemia, além de outras exigências

PRUDENTE - THIAGO MORELLO

Data 25/06/2020
Horário 17:51
Arquivo - Municipalidade diz que empresa "está prestando serviço de transporte público de forma satisfatória"
Arquivo - Municipalidade diz que empresa "está prestando serviço de transporte público de forma satisfatória"

O relator Borelli Thomaz, da 13ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), extinguiu pela terceira vez o processo iniciado pelo MPE (Ministério Público Estadual) contra a Prefeitura de Presidente Prudente e a Company Tur Transporte e Turismo Ltda, a Prudente Urbano. O processo solicitava que fosse mantido o funcionamento de, ao menos, 50% da frota de veículos do transporte público durante a pandemia, além de outras exigências.

A extinção veio depois que a municipalidade encabeçou um agravo de instrumento, interposto com o fundamento de que “não foi juntada qualquer análise técnica, ou mais provas que efetivamente demonstrassem que o município está ferindo direito dos usuários de transporte público durante a pandemia, além de que o agravante está prestando o serviço de transporte público de forma satisfatória e em número diretamente proporcional à parcela da população que necessita sair de casa para manter os serviços essenciais em funcionamento”, como consta no texto da decisão.

O Executivo disse ainda, no agravo, que a determinação de aumento das linhas e veículos de transporte público para além da proporção dos serviços essenciais em funcionamento é medida que incentiva a população a voltar a circular e dá a sensação de que a quarentena está sendo afrouxada pelo poder público. “As próprias provas do Ministério Público demonstram que as supostas lotações são decorrentes das pessoas que estão descumprindo as medidas de isolamento e permanência em casa”, completa.

Desta forma, o relator deu como indeferida a petição inicial, que deu origem ao processo do Ministério Público.

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