O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu, na segunda-feira, liminar que suspende temporariamente parte do Decreto Estadual 65.357/2020, no que diz respeito à proibição de venda de bebidas alcoólicas por restaurantes após as 20h. Em nota, o governo do Estado de São Paulo disse apenas que “vai recorrer” da decisão.
Como noticiado por este diário, na última sexta-feira, o Executivo estadual assinou o decreto que mudava os horários de atividades econômicas em todo o território paulista. Além de expandir o tempo de funcionamento do comércio, o Estado reduziu o horário máximo de trabalho de bares até às 20h. Os restaurantes e lojas de conveniência, por sua vez, apesar de ainda poderem atender até às 22h, teve a venda de bebidas alcoólicas restringida até às 20h.
Contudo, a Abrasel-SP (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) entrou com um mandado de segurança, que culminou na liminar concedida pelo TJ-SP, suspendendo assim parte dos efeitos do decreto estadual. O desembargador Renato Sartorelli, na decisão, pediu, no entanto, que a associação orientasse os estabelecimentos a continuarem seguindo “rigorosamente” os protocolos e recomendações das autoridades de saúde.
O presidente do Sinhores (Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Presidente Prudente), Rubens Afonso, entende que a postura do tribunal foi “totalmente acertada”. Segundo ele, não existe indícios de que a bebida altera em nada os casos de Covid e não tem porque parar de servir bebida alcoólica, uma vez que se cumpram todos os protocolos para a segurança dos clientes. “Parar de servir bebida tão cedo, o que vai acontecer é que as pessoas não vão sair para comer fora à noite e inviabiliza os nossos negócios”, frisa.
Na semana passada, Rubens já havia criticado o decreto do governo estadual e reafirmou que, além de a novidade não fazer sentido, “mais uma vez, quem está fazendo o trabalho correto é quem” sairia prejudicado. Na oportunidade, ele disse ainda que as festas clandestinas são os principais problemas.