Estado é condenado a indenizar agente penitenciário em R$ 25 mil

REGIÃO - Mariane Gaspareto

Data 30/06/2016
Horário 10:34
 

A Fazenda do Estado deverá pagar uma indenização de R$ 25 mil a um agente penitenciário feito refém em uma rebelião que ocorreu na Penitenciária de Martinópolis, conforme decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que deu provimento parcial ao recurso impetrado pelo funcionário.

A sentença da 1ª instância havia condenado a fazenda a pagar uma indenização por danos morais de R$ 50 mil, acrescida de correção monetária e juros desde o evento, além de honorários advocatícios de R$ 3 mil. No entanto, o desembargador relator do TJ, Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, diminuiu a quantia por considerá-la excessiva, apesar de apontar que os danos morais ficaram "evidentes e bem reconhecidos com base no teor do relatório psicológico ofertado". No entanto, não houve alteração nos juros e correção monetária, que foram devidamente fixados, tampouco à verba honorária do advogado, que, de acordo com o juiz, "foi fixada com moderação, e não comporta modificação".

Para o magistrado, é incontroversa a ocorrência da rebelião dos presos e a sujeição do servidor à condição de refém. "Do que se lê nos autos da apuração preliminar efetuada pela própria administração pública, a possibilidade de ocorrência do evento foi aventada e comunicada à administração pelos servidores, que no dia anterior constataram indícios", aponta.

Para o desembargador, mesmo com o aviso, verificou-se que a administração não tomou qualquer providência adicional de acautelamento dos riscos e de garantia da segurança dos servidores. "Houve, pois, negligência compatível com as condições desfavoráveis de trabalho arguidas na petição inicial", diz. Nestas condições, para o desembargador, houve culpa da administração pelos fatos.

Procurada para se posicionar sobre a decisão proferida, a PGE (Procuradoria Geral do Estado) aponta que como o acórdão da decisão proferida no dia 20 foi publicado ontem, o órgão ainda analisará os seus termos e, se for o caso, interporá os recursos cabíveis, no prazo legal.

 
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