Ex-prefeito de Bernardes conquista regime aberto

Julio Omar Rodrigues, condenado pela admissão de servidores em desacordo com a legislação, terá pena restritiva de direitos

REGIÃO - MELLINA DOMINATO

Data 16/02/2017
Horário 10:00
Em sessão realizada ontem, a 12ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou provimento a recurso interposto pelo MPE (Ministério Público Estadual) e atendeu parcialmente apelação da defesa do ex-prefeito de Presidente Bernardes, Julio Omar Rodrigues. Sendo assim, o político, condenado em agosto do ano passado, pela admissão de servidores em desacordo com a legislação, à pena privativa de liberdade de cinco anos, oito meses e três dias de reclusão em regime semiaberto e à perda de cargo que eventualmente exercesse e sua inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, teve a pena reduzida para três ano de reclusão em regime inicial aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos a ser definida pelo Juízo de Execuções Penais.

Para o advogado de Julio, Valmir da Silva Pinto Júnior, a decisão do TJ-SP é considerada uma "vitória parcial". "A pena foi reduzida e será convertida em alguma medida restritiva de direitos. Não era a absolvição total, como esperávamos. Mas, a pena foi bem reduzida, e isso já pode ser considerado como uma vitória", declara. O MPE, outra parte na ação, não se manifestou sobre a possibilidade de novo recurso em tal processo.

Em agosto de 2016, a Justiça de Presidente Bernardes condenou Julio com base nas sanções do artigo 1º, inciso II, do Decreto-Lei 201/67. Conforme a lei, "é crime de responsabilidade dos prefeitos, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores, utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos". Portanto, para o MPE, "a admissão de servidores com violação das respectivas normas representa uma ofensa ao referido tipo, independentemente da utilização, indevida, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos, o que significa dizer que são condutas autônomas". Outros detalhes do processo não foram revelados, pois, segundo a Assessoria de Imprensa do TJ-SP, o processo corre em segredo de Justiça.

 

Outro processo


Na semana passada foi a 11ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP que decidiu, por unanimidade, readequar a sentença de primeira instância do ex-prefeito, em outro processo. Condenado por desvio de dinheiro público, em março de 2016, o ex-chefe do Executivo, que tinha sido sentenciado a cumprir seis anos e três meses de reclusão em regime semiaberto e também à perda de eventual cargo e sua inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo desvio de R$ 6 mil dos cofres da cidade, teve a pena reduzida para quatro anos, quatro meses e 15 dias de reclusão. Na decisão, o TJ-SP ainda considera o fato do STF (Supremo Tribunal Federal) ter reafirmado jurisprudência sobre execução da pena após condenação em segunda instância, mesmo que estejam pendentes recursos aos tribunais superiores, e determinou a expedição de mandado de prisão contra Júlio.
Publicidade

Veja também