Greve dos professores é suspensa em Prudente

Decisão foi tomada no fim da tarde desta segunda-feira, em assembleia, após a categoria passar o dia em greve, mesmo com liminar determinando atendimento parcial nas escolas

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 14/03/2022
Horário 19:04
Foto: Itamar Batista
Greve chegou ao sétimo dia nesta segunda-feira; no fim da tarde, categoria decidiu suspender a paralisação
Greve chegou ao sétimo dia nesta segunda-feira; no fim da tarde, categoria decidiu suspender a paralisação

Apesar de a Justiça ter determinado que os professores da rede municipal de ensino de Presidente Prudente mantenham o atendimento parcial nas salas de aula, a fim de assegurar a frequência dos alunos, a categoria permaneceu paralisada no município ao longo desta segunda-feira. Ao final da tarde, no entanto, o Sintrapp (Sindicato dos Servidores Municipais de Presidente Prudente e Região) comunicou que a categoria decidiu suspender a greve.  
Em nota, a Prefeitura de Presidente Prudente informou que, na última sexta-feira, duas decisões judiciais determinaram o retorno dos professores às salas de aulas, permitindo que cerca de 19 mil alunos possam retomar as aulas após quase dois anos “privados do acesso ao ensino presencial em razão da pandemia”. “A administração municipal espera que as decisões sejam cumpridas pela categoria”, afirmou, antes da decisão da categoria em suspender o movimento grevista. 

Dia de greve

Na agenda desta segunda estava prevista, além da ocupação da rua em frente à Prefeitura, uma reunião com os vereadores do município para discutir o projeto de lei complementar enviado pela administração. O objetivo é solicitar apoio da Câmara Municipal de Presidente Prudente para que o projeto seja rejeitado pela casa de leis. “O projeto não dá conta de cumprir com a Lei do Piso, além de destruir a carreira do magistério prevista no Estatuto do Magistério Municipal”, comenta a presidente do Sintrapp (Sindicato dos Servidores Municipais de Presidente Prudente e Região), Luciana Telles.
Conforme o sindicato, uma das reivindicações do movimento é de que a administração faça a prestação de contas da utilização dos recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), para que assim, o governo federal possa, conforme estabelecido no art. 13, § 4.º da Lei 14.113/2020, fazer o repasse para garantir recursos complementares (se necessário) para cumprir com o piso para todo o magistério e preservar a carreira.
Cabe lembrar, segundo a entidade que representa a categoria do magistério, que o sindicato encaminhou para a Câmara Municipal de Presidente Prudente, na última quinta-feira, um documento a qual elenca 22 pontos pelos quais deve ser instaurada uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigar a gestão dos recursos enviados pelo Fundeb.

Medida liminar

Na sexta-feira, 11 de março, a juíza da Vara do Júri e da Infância e da Juventude, Flávia Alves Medeiros, concedeu medida liminar a qual determina que o Sintrapp (Sindicato dos Servidores Municipais de Presidente Prudente e Região) e, por consequência, os professores, mantenham o atendimento ao menos parcial nas escolas de Presidente Prudente, a fim de assegurar a frequência dos alunos.
Com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, Flávia exige o retorno de 80% dos professores que lecionem nos 1º, 2º e 3º anos, devendo a ré providenciar um rodízio entre os professores grevistas, com o fim de assegurar a frequência de 100% dos alunos ao menos quatro vezes por semana, bem como o retorno de 60% dos professores que lecionem nas demais séries, também de forma intercalada entre os grevistas, com o fim de assegurar a frequência de 100% dos alunos ao menos três vezes por semana, no prazo de 24 horas. 
Ainda segundo a magistrada, fica determinado a não prática de atos ilegais, tais como destruição de bens públicos ou particulares, obstrução de ruas ou entrada nas escolas de outros professores que não aderiram à greve, caso em que ficará a autoridade policial autorizada a intervir para assegurar a incolumidade física e psicológica, a integridade dos bens públicos ou particulares, e o direito de liberdade das pessoas, sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal que poderá advir do ato, tudo sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, sem prejuízo da caracterização de crime de desobediência e demais sanções de natureza penal. 
A medida foi requerida pelo promotor da Infância e Juventude, Marcos Akira Mizusaki, que protocolou uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada em desfavor do Sintrapp.

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