Justiça determina readmissão de policiais civis

PRUDENTE - Bruno Saia

Data 04/12/2015
Horário 09:22
 

O investigador de polícia, Wilson José de Oliveira, e o agente policial, Vagner Castilho Lino, serão readmitidos aos seus cargos na Polícia Civil, depois de terem sido exonerados em 2009, após um processo administrativo, motivado por uma ação criminal, da qual os dois foram inocentados em 2013. O acórdão que determinou a reintegração dos policiais foi publicado no dia 30 de novembro, pela 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

"Essa sentença teve caráter de anular o procedimento administrativo, por conta de vícios nele", explica o advogado Ailton Barbosa, responsável pela defesa dos dois policiais, tanto na esfera cível quanto na criminal. "O procedimento apontava para a suspensão, mas o delegado corregedor decidiu pela demissão, depois da decisão em 1ª instância", ressalta.

Ainda de acordo com o advogado, a decisão será encaminhada à Vara da Fazenda Pública, em Presidente Prudente, que irá determinar a reintegração do investigador e do agente, que também terão direito a receber retroativamente os valores referentes ao salário que deveria ser recebido no período em que estiveram afastados. "Esses valores devem ser recebidos por meio de precatórios e os dois serão colocados à disposição da administração e têm vontade de voltar a atuar", completa Barbosa.

À decisão da Justiça ainda cabe recurso e, questionada sobre o tema, a PGE (Procuradoria Geral do Estado), por meio de sua Assessoria de Imprensa, informou que "assim que intimada formalmente, a PGE informa que analisará a decisão e, se for o caso, interporá com os recursos cabíveis". Como o processo administrativo que os exonerou foi anulado, ainda que o órgão opte pelo recurso contra a decisão, os dois policiais civis serão reintegrados ao cargo.


Histórico


Segundo o texto do relator Marcelo Semer, os policiais haviam sido denunciados em 2003, por suspeita de envolvimento em "crime de recebimento e ocultação, em proveito próprio ou alheio, de veículo Scânia, além de carreta acoplada ao caminhão, e carga de aproximadamente 30 toneladas de fécula de mandioca, cientes de que se tratava de bens produto de roubo". Condenados em 1ª instância, eles foram absolvidos em 2ª instância, por falta de provas. A decisão referente à absolvição transitou em julgado em 2013.
Publicidade

Veja também