População votante precisa ter alguns cuidados em ano eleitoral

Algumas regras passam a valer não só para os possíveis candidatos, mas também para os eleitores, como a elaboração e divulgação de pesquisa de intenção de voto

Eleições - THIAGO MORELLO

Data 15/08/2020
Horário 07:25
Arquivo -  Fabiano lembra de condutas que são importantes para o eleitor
Arquivo -  Fabiano lembra de condutas que são importantes para o eleitor

Em ano eleitoral, e quanto mais próximo chega-se do dia da votação, a Justiça Eleitoral impões algumas regras e atitudes que tanto os possíveis candidatos quanto a população votante precisam seguir. Isso, conforme o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), visa garantir uma eleição em formato mais democrático e justo, sem chances para manipulações. Sendo assim, alguns cuidados são necessários.
Até que haja alguma mudança, as Eleições 2020 vão ocorrer nos dias 15 e 29 de novembro. Mas, desde que o ano iniciou, com isso, um ano eleitoral, algumas medidas já passam a valer. Por exemplo, a Resolução 23.600, de 12 de dezembro de 2016, do TSE, condiciona algumas regras para que as pesquisas de intenção de voto sejam válidas e não um crime eleitoral. Isso vale para as pessoas jurídicas e físicas (principalmente o eleitor).
Nesse cenário, a primeira coisa que fica explícita na resolução é: a partir de 1º de janeiro do ano da eleição, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar informações no PesqEle (Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais), até cinco dias antes da divulgação. Tais como o nome contratante, valor e origem dos recursos para a metodologia, plano amostral, local de aplicação, cópia do questionário, entre outras.
O chefe do cartório da 101ª ZE (Zona Eleitoral) de Presidente Prudente, Fabiano de Lima Segalla, lembra que se não agir de tal forma, no que tange às pesquisas, a pessoa responsável corre o risco de ser multada, e num valor “altíssimo”: de R$ 53,2 mil a R$ 106 mil. “Esse controle visa evitar que se manipule a vontade do eleitorado divulgando pesquisas fraudulentas, compradas”, reitera.

"Internet não é terra sem lei"

E a divulgação é proibida por qualquer meio, inclusive na internet. “A população precisa ter a consciência de que a internet não é terra sem lei. Pelo contrário, como as coisas ficam documentadas lá, se praticado ilícito, a prova está pré-constituída. A razão de existir dessas restrições refere-se à preservação da vontade popular, livre de manipulação, e visa também a garantir o equilíbrio de forças na eleição, preservando-a de abusos de poder econômico para causar alterações artificiais na vontade popular”, complementa.
Fora isso, ele recomenda que se comportar num ano eleitoral não quer dizer apenas agir de acordo com a legalidade. Para Fabiano, o eleitor tem liberdade para manifestar sua preferência, mas deve ter o cuidado que se exige dos cidadãos em qualquer situação, como evitar os excessos que são considerados ilícitos, muito comuns devido às paixões eleitorais. 
É preciso lembrar, ainda conforme o chefe de cartório, que a eleição passa e a vida continua. Evitar replicar notícias sem saber a fonte, não vender seu voto e escolher conscientemente em quem votar, por exemplo, são atitudes de senso coletivo que ajudam a escolher bem nossos representantes e a construir uma sociedade melhor. “Sobretudo, é preciso saber conversar de modo cortês e aceitar as opiniões diferentes sem partir para agressões pessoais, sem levar as contrariedades relativas aos embates políticos para o campo pessoal. A pluralidade e a tolerância são marcas de uma sociedade livre e democrática. Esses são princípios que o brasileiro deve aprender a cultivar e valorizar”, enfatiza.

Condenação em Prudente

A questão do compartilhamento e elaboração de pesquisas de intenção de voto foi frisada, pois, recentemente, um eleitor de Presidente Prudente foi condenado a pagar multa de mais de R$ 53 mil, por ter divulgado um exemplo de pesquisa eleitoral para vereadores e prefeito, na rede social Facebook. O PSD (Partido Social Democrático) da cidade teve ciência da situação, e foi quem fez a denúncia à Justiça Eleitoral.
Em contrapartida, e em suma, a defesa do munícipe alegou que o representado não divulgou, mas apenas questionou a veracidade de pesquisa elaborada por terceiro, como consta na condenação da juíza eleitoral Flávia Alves Medeiros. Contudo, o MPE (Ministério Público Eleitoral) manifestou-se não só a favor da multa, mas também pediu que a publicação relacionada à pesquisa fosse apagada da rede social.
Em contato com a reportagem, o advogado de defesa, Adilson Silgueiro, informou que irá recorrer da sentença.

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