Posto de combustíveis deve encerrar fraude na contratação de funcionários em Prudente

Ministério do Trabalho constatou que local se utiliza de empresa interposta para manter empregados, configurando terceirização ilícita

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 21/02/2024
Horário 15:40
Foto: Arquivo
Estabelecimento é acusado de usar em suas operações funcionários admitidos por uma terceira empresa
Estabelecimento é acusado de usar em suas operações funcionários admitidos por uma terceira empresa

Uma liminar proferida pela Justiça do Trabalho na última quinta-feira, dia 15, determinou que um posto de combustíveis de Presidente Prudente deixe imediatamente de cometer fraudes na contratação de mão de obra. 

O estabelecimento é réu em um processo ajuizado pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), que o acusa de usar em suas operações funcionários admitidos por uma terceira empresa.

Segundo o inquérito civil, um relatório fiscal produzido pela Gerência Regional do Trabalho de Presidente Prudente apontou que o posto mantém 11 empregados sem registro em carteira de trabalho e que estes trabalhadores estavam registrados numa empresa que possui cerca de 1 mil funcionários, com capital social de apenas R$ 100 mil.

De acordo com a lei nº 6.019/74, empresas com mais de 100 empregados teriam que obter um capital social mínimo de R$ 250 mil, o que indica, em tese, a incapacidade financeira da referida empresa como prestadora de serviços. Contudo, em busca realizada pelo MPT no sistema e-Social, constata-se que a empresa tem uma folha salarial que remonta a um valor próximo de R$ 3 milhões. Os auditores fiscais apontaram que a empresa mantinha contrato de prestação de serviços com pelo menos 50 outros postos de combustíveis. 

“O próprio contrato de prestação de serviços entre o réu e a empresa não cumpre requisito formal, qual seja, o valor do contrato, o que tornou a pretensa relação de contrato de prestação de serviços firmada entre as empresas nula. Trata-se, portanto, de mera intermediação de mão de obra, uma prática ilícita e fraudulenta de terceirização”, afirma a procuradora que ingressou com a ação. 

A decisão determina que o réu deixe de “obter, manter, utilizar ou aproveitar mão de obra fornecida por intermédio de empresas interpostas”; não admitir empregado em microempresa ou empresa de pequeno porte sem registro; e anotar a carteira de trabalho dos funcionários em até 5 dias úteis à data de admissão. Caso descumpra a liminar, a empresa pagará multa não inferior a R$ 5 mil por irregularidade constatada, cumulada com multa de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado. 

Em sua decisão, a juíza Nelma Pedrosa Godoy Sant'anna Ferreira afirma que “urge a obstaculização da evidente relação fraudulenta maquiada como ‘terceirização’, demonstrada por eficiente atuação da fiscalização da Gerência Regional do Trabalho em conjunto com o Ministério Público local”.

No mérito da ação, o MPT pede a efetivação da liminar e a condenação do posto ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil.

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