PP figura em 1º em ranking de leis inconstitucionais

Quanto às ações de inconstitucionalidade julgadas procedentes, em 2016, a capital da Alta Sorocabana fica na 16ª colocação, conforme Anuário da Justiça São Paulo 2017

PRUDENTE - MELLINA DOMINATO

Data 03/03/2017
Horário 10:37
 

O Anuário da Justiça São Paulo 2017, que será lançado na próxima quarta-feira, no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), aponta Presidente Prudente na primeira colocação do ranking das leis consideradas inconstitucionais, à frente de 223 municípios paulistas. O levantamento destaca que, em uma só Adin (ação direta de inconstitucionalidade), o MPE (Ministério Público Estadual) questionou a constitucionalidade de 95 leis, aprovadas pela Câmara de Vereadores e sancionadas pelos consecutivos prefeitos entre 2001 e 2015. Ao todo, foram 100 normas contabilizadas. Já no ranking de ações de inconstitucionalidade julgadas procedentes, a capital da Alta Sorocabana fica na 16ª posição, ao lado de São Paulo, Franca, Guarujá e Ourinhos, com seis registros cada.

Conforme os dados do anuário, as leis do Legislativo consideradas inconstitucionais davam nomes a ruas e edifícios públicos do município. "Além de usurpar competência exclusiva do Poder Executivo, os vereadores de Presidente Prudente cometeram outro pecado legislativo, que foi o de atribuir a logradouros públicos os nomes de pessoas vivas", frisa o levantamento, que faz parte de uma publicação da revista eletrônica Consultor Jurídico. Este aponta que, de 102 leis julgadas no ano passado, apenas duas foram consideradas constitucionais. Outros municípios da região não foram citados no estudo.

Como noticiado neste diário, em março do ano passado, o TJ-SP considerou inconstitucionais as dezenas de propostas aprovadas na Câmara Municipal que denominavam ruas e espaços públicos com nomes de pessoas vivas – mesmo com mais de 65 anos. Na ocasião, o órgão argumentou que ao autorizar a bens públicos o nome de pessoa viva, a lei permite que a medida seja utilizada para promover a imagem pessoal do homenageado perante a opinião pública, com potencial de aproveitamento político, estritamente pessoal, por parte do beneficiado, em decorrência dessa situação.

Para o sociólogo, economista e professor da Toledo Prudente Centro Universitário, Wilson de Luces Machado, existe um "pacto tácito ou até explícito entre o Legislativo e o Executivo no Brasil, em São Paulo e em Prudente, que tem conduzido os legisladores a se desviarem de suas obrigações". "O Executivo tem garantido não só a maioria, mas, se possível, a totalidade dos legisladores. Isso desviou o Poder Legislativo de sua principal função, que é de fiscalizar o Executivo", considera. "E sem a função de poder fiscalizador, o legislador procura ações em que apareça para os eleitores", complementa.

Ainda conforme o especialista, sendo vedados de propor projetos que oneram o Executivo, os vereadores discutem "banalidades e as sessões são insuportáveis, com uma enxurrada de projetos de nomeação de locais públicos, inclusive com nome de pessoas vivas, até mesmo envolvidas com a política", pontua. E completa: "Sendo assim, penso que duas questões contribuem para essa baixa qualidade: o processo eleitoral em seu conjunto e a falta de conhecimento sobre a coisa pública", observa.

 

"Fora de contexto"

Para a Assessoria de Comunicação Social da casa de leis, o ranking do anuário tem uma peculiaridade, justamente a mencionada anteriormente, "que foi a inconstitucionalidade de apenas uma lei que, por arrastamento, tornou inconstitucional outros 95 dispositivos que denominavam próprios públicos em Presidente Prudente, aprovados em décadas passadas". "Esta prática, a de denominação de prédios públicos, foi oficializada e era estabelecida por meio da LOM , promulgada em 5 de abril de 1990, na sessão que tratava sobre as Atribuições da Câmara Municipal, por meio do artigo 32, incisos XVI e XVII", frisa.

Lembra que tais dispositivos foram julgados inconstitucionais somente no ano passado, conforme destaca o próprio anuário. "Assim, excetuando estas legislações, que foram extintas em apenas uma ação movida pelo MPE, a posição de Prudente cairia drasticamente no ranking, que ainda não foi totalmente divulgado", destaca a assessoria. "Cabe ressaltar que, desde esta decisão da Justiça, a casa de leis prudentina não mais realizou a aprovação de projetos de iniciativa parlamentar com a nomeação de logradouros públicos. Não é permitido sequer o protocolo de tais matérias", observa. "Inclusive, à época da publicação da decisão, alguns projetos foram arquivados, demonstrando, assim, a preocupação do Poder Legislativo municipal em estar em conformidade com as determinações do TJ-SP", complementa.

"Além disso, no próprio ranking de ações de inconstitucionalidade julgadas procedentes, Prudente figura em 16º lugar, com apenas seis registros, demonstrando que o número de 100 leis é exacerbado, deturpado e fora de contexto", considera a Câmara. "Ademais, o julgamento de legislações municipais faz parte do processo político. Da mesma forma que estas seis leis foram julgadas inconstitucionais, outras três de autoria parlamentar já foram julgadas constitucionais pela própria Corte recentemente", promove.

Procurada para comentar o assunto, a Prefeitura, por meio da Secom (Secretaria Municipal de Comunicação), informou que "não há qualquer ação de inconstitucionalidade referente à atual administração, em vigor desde o dia 1º de janeiro deste ano". "Quanto às ações dos vereadores, não cabe à Prefeitura comentar a respeito", frisa.

 
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