Prudente Urbano: Justiça determina pagamento de salários até o 5º dia útil

Paralisação parcial no transporte coletivo urbano em Prudente, causada por atraso no pagamento dos benefícios aos colaboradores, chegou nesta terça ao 35º dia

PRUDENTE - WEVERSON NASCIMENTO

Data 20/07/2021
Horário 18:22
Foto: Arquivo
Juiz também designou audiência inicial para 20 de agosto para tratar sobre o transporte coletivo
Juiz também designou audiência inicial para 20 de agosto para tratar sobre o transporte coletivo

Nesta segunda-feira, o juiz do Trabalho Substituto da 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente, Rogério José Perrud, determinou que a empresa Prudente Urbano  efetue o pagamento dos salários de seus empregados até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, sob pena de multa de R$ 50 por dia de atraso e por trabalhador prejudicado. A paralisação parcial no transporte coletivo urbano em Presidente Prudente, causada por atraso no pagamento dos benefícios aos colaboradores, chegou nesta terça ao 35º dia.
No documento, a qual a reportagem teve acesso, Perrud expõe que o Ministério Público do Trabalho requereu à guisa de tutela provisória de urgência, para que a Company Tur Transportes e Turismo Ltda (Prudente Urbano) seja compelida a efetuar o pagamento dos salários de seus empregados até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, na forma do artigo 459, parágrafo único, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). “Asseverou que, a partir do recebimento de denúncia sigilosa da prática de irregularidades trabalhistas, instaurou inquérito civil para apuração dos fatos”, explicou o magistrado.

"Direito do trabalhador"

“Impõe-se, destacar, como já o fez o Ministério Público do Trabalho, que a contraprestação aos serviços prestados é direito fundamental do trabalhador, que não pode ficar à mercê da conveniência do empregador para receber o seu salário”, pontuou o juiz do Trabalho na decisão. “Ainda que se compreenda a dificuldade financeira da empresa, em meio à pandemia vivida nos dias que correm, o trabalhador não pode ser afetado, pois conta unicamente com o salário para manter a sua sobrevivência e, na grande maioria dos casos, de toda a sua família”, acrescentou. 
Na decisão, Perrud comunica a expedição de ofício à Gerência Regional do Trabalho de Presidente Prudente, assim como ao Sintrattepp (Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Terrestres de Presidente Prudente e Região), a fim de que seja feito o acompanhamento sobre o cumprimento da obrigação imposta a Prudente Urbano. O juiz também designou uma audiência inicial para o dia 20 de agosto, às 13h30, da qual as partes deverão participar.
Na tarde desta terça-feira, a reportagem solicitou um posicionamento à empresa Prudente Urbano para repercutir a decisão do magistrado, contudo, não obteve resposta até o fechamento desta edição. 

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