TJ condena prefeito de Mariápolis por improbidade

REGIÃO - Jean Ramalho

Data 18/05/2016
Horário 10:11
O suposto "ócio forçado" de um ex-diretor de Saúde resultou na condenação do prefeito e de dois assessores da Prefeitura de Mariápólis por improbidade administrativa. O trio foi acusado de causar prejuízo ao erário pelo afastamento do servidor de suas funções por três anos - período em que o afastado teria recebido normalmente sua remuneração, sem prestar qualquer serviço. Com a condenação, que ainda cabe recurso, Ismael de Freitas Calori (PMDB), Enver de Freitas e Julio Cesar Pigari tiveram seus direitos políticos suspensos por 5 anos. Além disso, terão que fazer o ressarcimento dos danos aos cofres públicos, previstos em R$ 137.399,17, acrescido de multas, correções e juros.

Assinada pela relatora Heloísa Martins Mimessi, da 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), a decisão foi baseada em uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo MPE (Ministério Público Estadual). Conforme a Promotoria, tudo ocorreu entre os meses de fevereiro de 2009 e 2012, quando Mauro Coletti teria permanecido afastado da função de diretor da Saúde pelo chefe do Executivo, assim como pelos secretários da pasta, Enver de Freitas e Julio Cesar Pigari.

Destituído do cargo, segundo consta nos autos, o funcionário "foi relegado à situação de isolamento e ócio remunerado". Ou seja, continuou recebendo seus vencimentos normalmente, sem desempenhar qualquer função. Diante da situação, Mauro Coletti teria ajuizado e ganhado uma ação trabalhista contra o município, por eventual assédio moral sofrido.

Decisão que culminou na ação civil pública arguida pelo MPE, que cobra não apenas pela "lesão ao erário que abrangeu os valores que o servidor recebeu, no período, sem trabalhar". Mas também "a indenização arbitrada em favor dele na Justiça do Trabalho", além do valor de uma multa aplicada ao município por descumprimento de uma ordem judicial que concedeu tutela antecipada ao funcionário.

 

Dano ao erário

Em virtude dos fatos, a relatora defendeu a existência da "conduta ao ato de improbidade administrativa". Isso porque, para tal, "faz-se necessário a prova do dano efetivo suportado pelo erário em razão da condenação trabalhista". O que, para Heloísa Martins Mimessi, "consta nos autos".

Sendo assim, a Justiça suspendeu os direitos políticos dos acusados pelo prazo de 5 anos. Além disso, o trio está impedido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, seja de maneira direta ou indireta, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo prazo.

O acórdão também cobrou o ressarcimento completo ao erário, com direito à correção monetária equivalente ao índice inflacionário, contada a partir da condenação por assédio moral na Justiça do Trabalho; a partir da fixação da multa; e relativo aos vencimentos pagos durante o período de ócio do servidor, a contar de cada desembolso pelo ente público. O valor da causa foi fixado em R$ 137.399,17.

 

Envolvidos

A reportagem tentou contato com o prefeito de Mariápolis pelo telefone da Prefeitura, porém, foi informada que ele não se encontrava no local, assim como Enver de Freitas e Julio Cesar Pigari. Pelo celular, o chefe do Executivo da cidade também não foi encontrado, bem como o advogado que faz a defesa dos condenados, Flavio Burgos Balbino.
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