TJ-SP considera vale-alimentação pago a servidores inativos inconstitucional

PRUDENTE - Bruno Saia

Data 28/10/2015
Horário 08:55
 

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) considerou inconstitucional o pagamento do vale-alimentação para os 1.474 servidores inativos da Prefeitura de Presidente Prudente. Uma ação do MPE (Ministério Público Estadual) questionou o pagamento aos servidores aposentados e pensionistas do município. A Prefeitura e o Sintrapp (Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Presidente Prudente e Região), por sua vez, já entraram com pedidos de embargo contra a decisão do TJ-SP e aguardam resultado do pedido para, se necessário, entrar com um recurso. A decisão do Tribunal foi publicada no dia 23 de setembro.

A ação do MPE, impetrada em agosto de 2014, ainda aponta a suposta inconstitucionalidade de outros dois benefícios recebidos pelos servidores municipais de Prudente. A decisão do TJ-SP também foi contrária ao pagamento de uma gratificação no valor de 100% do vencimento para os cargos em comissão e do adicional de 75% para os trabalhadores com nível universitário, que podem ser cortados.

No total, a Prefeitura conta com 4.541 servidores em atividade, dos quais 44,13% atuam na Secretaria Municipal de Educação e 30,48% na Secretaria Municipal de Saúde. "Nós estamos defendendo os direitos dos servidores", ressalta o vice-presidente do Sintrapp, Humberto Farias. "É preocupante, principalmente, a situação dos aposentados, que ficariam sem o benefício e recebem uma aposentadoria baixa", completa o sindicalista, que também aguarda a decisão da Justiça para avaliar a necessidade de novos recursos em âmbito judicial. Por mês, cada servidor – ativo ou inativo - recebe R$ 587,02 de vale-alimentação.

"São conquistas do funcionalismo de Prudente e, caso a decisão seja mantida, a Prefeitura terá uma economia, mas que, na verdade, será prejudicial, pois irá gerar funcionários desmotivados", defende o secretário municipal de Comunicação, Marcos Tadeu Cavalcante Pereira. Ele ressalta ainda que, caso a decisão seja ratificada, pode abrir um precedente que "ameaça" benefícios de servidores de municípios de todo o Estado.

"As vantagens de qualquer natureza só poderão ser instituídas por lei quando atendam efetivamente ao interesse público e às exigências do serviço", argumenta o procurador-geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, no texto da ação de inconstitucionalidade.

 

Cartões distribuídos


Enquanto a Justiça não decide se os servidores inativos também terão direito ao vale-alimentação, a Secad (Secretaria Municipal de Administração) adiantou a entrega dos cartões, que estava prevista para quinta-feira, mas que foram distribuídos ontem, para os cerca de 6 mil servidores municipais.

De acordo com o secretário da Secad, Alberico de Lima Bezerra, o valor mensal deverá ser creditado nos cartões até sexta-feira. Sobre o saldo não gasto no cartão administrado pela Bancred (cujo contrato foi cancelado), o secretário afirma que o objetivo é que até 10 de novembro os valores possam ser repassados à Sodexo (nova operadora), para que a empresa credite o mesmo no novo cartão recebido pelo servidor. "O cartão que perdeu sua validade, no mesmo mês já foi substituído. Não houve prejuízo e no que diz respeito ao resíduo também não existirá", garante.
Publicidade

Veja também