Violência não é só física: conheça os tipos previstos na Lei Maria da Penha

Vítima pode denunciar e solicitar medidas protetivas de urgência

Geral - DA REDAÇÃO

Data 08/08/2020
Horário 13:45
Divulgação - Lei Maria da Penha completou 14 anos na sexta-feira
Divulgação - Lei Maria da Penha completou 14 anos na sexta-feira

Ontem, a Lei Maria da Penha completou 14 anos. Ela é uma vitória na luta contra a violência doméstica no Brasil. Além de criar mecanismos para coibir esse tipo de abuso, ela representa uma mudança de paradigma e traz uma série de instrumentos de proteção integral à mulher.

De acordo com a lei, “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial” pode ser configurada como violência doméstica.

Neste sentido, a Lei Maria da Penha elenca as formas de violência cometidas contra a mulher. De acordo com o artigo 7º, elas podem ser, entre outras: 

Física: qualquer conduta que ofenda integridade ou saúde corporal da mulher;

Psicológica: pela Lei nº 11.340/06, são considerados violência doméstica comportamentos que causem dano emocional e diminuição da autoestima ou prejudiquem e perturbem o desenvolvimento da mulher. Ações que busquem controlar comportamentos e decisões por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, isolamento, entre outros, também se enquadram como violência psicológica; 

Sexual: a violência sexual é entendida como qualquer conduta que force a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, seja pelo uso de força, intimidação ou ameaça. Comportamentos que a impeçam de usar métodos contraceptivos ou forcem matrimônio, gravidez, aborto e prostituição também são formas de violentar uma mulher;

Patrimonial: a Lei Maria da Penha entende que a retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos é uma forma de violência;

Moral: configura violência doméstica qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

No âmbito da pandemia, impedir alguém de utilizar álcool em gel, ter acesso a máscaras de proteção ou qualquer outro equipamento de proteção individual também pode configurar violência doméstica. 

Denúncia pode ser feita pela internet

As delegacias estão abertas 24 horas e as vítimas de violência doméstica podem registrar boletim de ocorrência pela internet (www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br).

Na página da Defensoria Pública de São Paulo, é possível encontrar as delegacias especializadas de atendimento à mulher. Mesmo sem o boletim de ocorrência, as mulheres vítimas podem solicitar medidas protetivas de urgência por meio da Defensoria Pública ou advogado particular. 

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