Justiça do Trabalho determina retomada parcial do transporte coletivo urbano

Nos horários normais, por exemplo, fica determinada a manutenção de 35% dos trabalhadores e da prestação dos serviços

PRUDENTE - ROBERTO KAWASAKI

Data 28/05/2021
Horário 13:15
Foto: Roberto Kawasaki
Ficou agendado para segunda-feira, às 13h30, uma audiência de mediação e conciliação
Ficou agendado para segunda-feira, às 13h30, uma audiência de mediação e conciliação

Na manhã de hoje, a Justiça do Trabalho assinou o documento em que determina a retomada parcial do serviço prestado pelos trabalhadores da Prudente Urbano. Os funcionários iniciaram uma paralisação na madrugada de quarta-feira em decorrência de atrasos salariais. 

De acordo com o documento, nos horários normais, fica determinada a manutenção de 35% dos trabalhadores e da prestação dos serviços de transporte. Já nos horários de pico, das 6h às 8h e das 17h às 19h, devem ser mantidos ativos 50% dos trabalhadores e da prestação dos serviços de transporte.

O não cumprimento da determinação poderá resultar em multa diária no valor de R$ 1 mil por trabalhador que descumprir a ordem.

Ainda, conforme a Justiça, ficou agendado para segunda-feira, às 13h30, uma audiência de mediação e conciliação diante do cenário enfrentado pelos trabalhadores e a empresa Prudente Urbano.

Retomada imediata

 

Em nota, a Prudente Urbano afirma que "respeitosamente e em razão de decisão proferida pelo Egrégio Tribunal Regional da 15 Região, na qual concedeu  liminar nesta manhã do dia 28 de Maio de 2021, garantindo o atendimento mínimo aos usuários, empenhará o máximo esforço para a retomada imediata da operação do transporte público".

A empresa ainda salienta que se compromete em continuar buscando soluções juntamente ao Ministério Público, Ministério Público do Trabalho, Poder Público, população, trabalhadores e o Sintrattepp (Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Terrestres de Presidente Prudente e Região).

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