Justiça bloqueia bens de diretores da Uniesp

Ação busca o ressarcimento de prejuízo causado à União pelo não pagamento de empréstimos realizados pelo Fies (Fundo de Financiamento Estudantil)

REGIÃO - GABRIEL BUOSI

Data 06/06/2020
Horário 09:25
Reprodução - Para MPF, programa Uniesp Paga disponibilizado aos alunos “não difere de pirâmide”
Reprodução - Para MPF, programa Uniesp Paga disponibilizado aos alunos “não difere de pirâmide”

A Justiça Federal concedeu tutela liminar em ação civil pública proposta pelo MPF (Ministério Público Federal), e determinou o bloqueio de valores e bens imóveis de José Fernando Pinto da Costa e Sthefano Bruno Pinto da Costa, diretores da Uniesp (União Nacional das Instituições de Ensino Superior Privadas), bem como de todas as empresas componentes do grupo Uniesp/Universidade Brasil, em um total de R$ 2.319.610.695,20. A ação busca o ressarcimento de prejuízo causado à União pelo não pagamento de empréstimos realizados pelo Fies (Fundo de Financiamento Estudantil).

Segundo informações do Ministério Público Federal, quase 50 mil alunos do grupo aderiram ao programa Uniesp Paga, que prometia quitar o financiamento se os estudantes cumprissem alguns requisitos. A quase totalidade, porém, foi excluída do programa sem prévia notificação, somente tomando conhecimento quando recebeu cobranças do financiamento que julgava ter sido pago pela Uniesp. “As investigações revelaram que o grupo alterou as regras do programa sem comunicar aos alunos, o que permitiu a exclusão em massa”.

"Uniesp Paga"

De acordo com o MPF, a ideia principal por trás do programa Uniesp Paga não difere muito de uma pirâmide financeira que possibilitava a obtenção de capital a juros baixos, subsidiados pelo financiamento estudantil. O ingresso de um número cada vez maior de estudantes com financiamento na base permitiria o pagamento daqueles que chegassem ao topo com a conclusão do curso, após o prazo legal de carência.

“Como em toda pirâmide, seria necessário, para o funcionamento adequado, a manutenção do ingresso constante de novos alunos com financiamento”, aponta na ação. No entanto, segundo o MPF, com a alteração das regras do Fies a partir de dezembro de 2014, quando houve o “endurecimento dos requisitos” e o estabelecimento de limites em razão da ausência de disponibilidade financeira da União, a base deixou de ser alimentada, aumentando exponencialmente o risco de inadimplência dos contratos já incluídos no programa.

Envolvimento dos investigados

Com a redução de novos participantes, José Fernando Pinto da Costa determinou, segundo aponta o Ministério Público Federal, que apenas 3,5 mil contratos seriam pagos, independentemente da análise do cumprimento das condições. Os demais deveriam ser cancelados com base em alterações no regulamento que não foram informadas aos alunos, que acreditavam ter cumprido as exigências e, portanto, não efetuaram o pagamento das parcelas. “Isso gerou prejuízo atual à União superior a R$ 1,3 bilhão, que poderá atingir R$ 2,3 bilhões, quando concluído o programa”.

ISSO GEROU PREJUÍZO ATUAL À UNIÃO SUPERIOR A R$ 1,3 BILHÃO, QUE PODERÁ ATINGIR R$ 2,3 BILHÕES, QUANDO CONCLUÍDO O PROGRAMA

Ministério Público Federal

A reportagem entrou em contato com a Assessoria de Imprensa da instituição de ensino, para repercutir a decisão judicial, mas não recebeu um retorno até o fechamento desta matéria.

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